CONTRATADA: FATTO CONCURSOS , portador no CNPJ: 18.716.748/0001-50 , CEP: 93.310-110 , com sede na Rua Marcilio Dias, nr. 935 , em con j . 311 , Bairro Centro , Município de Novo Hamburgo, estado do Rio Grande do Sul , rep resen tada por sua DIRETORA , Sra . Ana Paula Dal Santo , CPF nr. 007.931.330-25, RG nr. 7108686093.

CONTRATANTE: (CLASSIFICAÇÃO)

I - DO OBJETO

As partes acima qualificadas firmam, neste ato, contrato de prestação de serviços educacionais, com o objetivo da realização do Curso Preparatório para concursos, na modalidade online e a distância, vinculado ao curso escolhido pelo CONTRATANTE, que se regerá pelas cláusulas e condições descritas no presente instrumento.

CLÁUSULA 1ª – O presente contrato tem por objeto a participação do(a) CONTRATANTE no Curso Preparatório para Concurso Público, promovido pela CONTRATADA acima especi ficado de maneira online, consoante cronograma disponibilizado no site da CONTRATADA.

II - DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA 2ª – A CONTRATADA lecionará o curso de acordo com o projeto pedagógico desenvolvido por esta, métodos, procedimentos e professores. O material será disponibilizado de forma gravada na plataforma da CONTRATADA (vide, site www.fattoconcursos.com.br).

Parágrafo Único: O (A) CONTRATANTE declara, expressamente, ter conhecimento do conteúdo programático previsto para o Curso, disponibilizado ao público por meio eletrônico no site da CONTRATADA na área do aluno.

CLÁUSULA 3ª - O material disponibilizado poderá ser acessado de qualquer dispositivo com acesso a internet.

CLÁSULA 4ª – Neste instante, o CONTRATANTE, requer a sua matrícula no curso/ turma, constante na inscrição preenchida no momento da compra do respectivo curso.

Parágrafo Único: O ( A) CONTRATANTE assume total responsabilidade pelas declarações prestadas no ato da Inscrição.

CLÁUSULA 5ª – Após o momento da matrícula e comprovação do pagamento, o curso es tará disponível imediatamente, cujo ingresso se dará por meio de acesso com login e senha exclusivamente para o( a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6ª – Caso o edital do concurso seja divulgado após o início do Curso Preparatório, e, novas disciplinas sejam incorporadas ao mesmo, disponibilizar - se- á, ao( à) CONTRATANTE, a complementação do conteúdo programático faltante, sem qualquer adicional de custo. O ( A) CONTRATANTE terá direito de assistir as aulas 100 % online, além de fazer jus ao pacote incluso pela Administração do Curso, incluindo, ainda, apostila de todas as disciplinas constantes em edital.

Parágrafo Único: – O material será no formato de textos, podendo haver vídeos, slides, áudios e demais recursos audiovisuais para facilitar a compreensão do conteúdo, além de espaço de interação, onde a CONTRATADA do curso e o tutor farão contato com os CONTRATANTES, responderão às dúvidas e farão as devidas intervenções didáticas e disciplinares.

CLÁUSULA 7ª – Para esclarecer qualquer dúvida a( o) CONTRATANTE poderá entrar em contato com a central de atendimento em horário comercial, das 9h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta- feira, através do email: atendimento@fattoconcursos.com.br.

Parágrafo único: Após o envio do respectivo email, a resposta não poderá exceder o prazo de 72h úteis.

CLÁUSULA 8ª – Em caso de ocorrer indisponibilidade nos serviços, por motivos de força maior, fortuitamente ou em razão de manutenções preventivas e/ ou de expansão dos servidores e cursos, não poderá o(a) CONTRATANTE reclamar quaisquer prejuízos que venha a sofrer.

Parágrafo Único: A indisponibilidade poderá perdurar por até 48 horas em caso de manutenção.

CLÁUSULA 9ª: O aluno deverá dirigir-se ao professor com observância das regras da boa educação e do respeito, bem como dirigir perguntas pertinentes ao tema que está sendo estudado, evitando assim, discussões divergentes ao assunto central a ser tratado em aula.

CLÁUSULA 10ª – A CONTRATADA disponibilizará aos alunos os comunicados gerais da Instituição e os específicos sobre o Curso Preparatório para Concurso objeto deste contrato. Prestará ainda todas as informações relacionadas às questões acadêmicas.

CLÁUSULA 11ª : A CONTRATADA, poderá no uso de suas atribuições, e de forma discricionária, havendo desrespeito em quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar punições ao CONTRATANTE, dentre elas a:

Parágrafo Único: A CONTRATADA, poderá apagar contas que estejam inativas por mais de 6 meses.

CLÁUSULA 12ª: O(A) CONTRATANTE é responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele(a) no site, tais como, nome completo, email, telefone e etc.;

CLÁUSULA 13ª: Fica expressamente vedado ao(à) CONTRATANTE permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal.

CLÁUSULA 14ª: É proibido o acesso à plataforma do curso de forma simultânea em mais de uma máquina ( computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia), pois isso demonstra haver compartilhamento de login e senha com terceiros.

CLÁUSULA 15ª: Fica expressamente vedado ao(à) CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento da matrícula, com expulsão do curso sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais m edidas cabíveis no âmbito civil e criminal:

Parágrafo Único: O(A) CONTRATANTE que praticar qualquer uma das condutas relacionadas no caput desta cláusula, sofrerá às penalidades contidas nas Leis 9 . 609 e 9 . 610 , de fevereiro de 1998 (legislação sobre direitos autorais).

CLÁUSULA 16ª: O(A) CONTRATANTE poderá informar a CONTRATADA, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, exploits, encontrados no site da CONTRATADA.

CLÁUSULA 17ª: Caso o(a) CONTRATANTE não consiga ter acesso ao presente contrato , este poderá solicitar a CONTRATADA a qualquer tempo da relação negocial.

CLÁUSULA 18ª: O(A) CONTRATANTE terá acesso a todo o conteúdo, sem qualquer restrição de horário, podendo estudar e realizar as atividades de acordo com disponibilidade de seu tempo;

III - DA FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA 19ª: O(A) CONTRATANTE deverá esperar o prazo máximo de até 03 dias úteis para confirmação do pagamento.

CLÁUSULA 20ª: O(A) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor descrito no requerimento de matrícula através do site disponibilizado pela CONTRATADA nos valores e forma de pagamento escolhidos por ocasião do direito de acesso ao curso.

CLÁUSULA 21ª: O(A) CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o acesso ao curso não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar o curso, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou supe rior ao prazo de financiamento. A conclusão do curso não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo(a) CONTRATANTE; da mesma forma o fato de o(a) CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidad e, ter deixado de assistir ao curso no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.

CLÁUSULA 22ª: O(A) CONTRATANTE se obriga ao pagamento total do curso e no vencimento das parcelas fixadas.

CLÁUSULA 23ª: No caso de pagamento do boleto em atraso, negativa de débito no cartão, o aluno deverá pagar uma multa de 2% (dois por cento), sobre o valor devido mais juros de mora de 0,033% ao dia.

CLÁUSULA 24ª: O(A) CONTRATANTE fica desde já notificado e ciente que em caso de inadimplência, a CONTRATADA está autorizada a comunicar aos Órgãos de Proteção ao Crédito para registro nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 8.078/90, além da rescisão contratual imediata, independente de prévio comunicado, e que as despesas com eventual cobrança Judicial, com a incidência de juros, correção monetária, honorários advocatícios, custas processuais e custas de cartório, que ficarão por conta do(a) CONTRATANTE.

IV - DAS MARCAS E DIREITO DE IMAGEM

CLÁUSULA 25ª: As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no site da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca.

CLÁUSULA 26ª: O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu e-mail de cadastro. O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a publicar uma cópia dos depoimentos sobre os Cursos no site / redes sociais da CONTRATADA.

V - DA RESCISÃO CONTRATUAL

CLAÚSULA 27ª: O presente contrato vigorará a partir da inscrição no curso até 30 dias após a prova do edital do concurso contratado.

CLAÚSULA 28ª: Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação for efetivada fora do estabelecimento comercial, no caso de compras por via digital, poderá o aluno, no prazo de 7 ( sete) dias corridos contados da matrícula, exercer o direito de arrependimento. Dentro deste período o CONTRATANTE poderá efetuar o cancelamento com integral ressarcimento dos valores pagos na inscrição.

CLAÚSULA 29ª: O CONTRATANTE que vier a solicitar desistência, após os 7 ( sete) dias, porém, impreterivelmente, até a data prevista para disponibilização ou início do primeiro módulo ou aula do curso, receberá o valor efetivamente pago, a título de devolução, deduzido o percentual de 30 % ( dez por cento) a título de multa rescisória.

CLAÚSULA 30ª: A devolução do valor pago pela inscrição ocorrerá nos prazos abaixo, conforme forma de pagamento escolhida pelo aluno:

Parágrafo Primeiro: Em caso de compra com cartão de crédito: o processamento da devolução pode levar até 30 dias úteis para ser autorizado, dependendo da operadora/ banco do cartão. O valor será deduzido do próximo pagamento do cartão ( dependendo da data de fechamento da fatura).

Parágrafo Segundo: Em caso de compra com boleto: a devolução é realizada diretamente na conta bancária do aluno. Para isso, ao solicitar o reembolso, o CONTRATANTE deverá informar os dados bancários da sua conta para recebimento da devolução do valor em até 20 dias úteis, após o preenchimento do mesmo.

Parágrafo Terceiro: Em caso de compra efetuada pelo PagSeguro , o( a) CONTRATANTE receberá o valor através de saldo em uma conta do próprio PagSeguro, que foi gerada ou utilizada no momento da aquisição do curso.

CLAÚSULA 31ª: Enquanto não apresentado o pedido formal de cancelamento ou desistência o CONTRATANTE continuará obrigado aos pagamentos pelas aulas ministradas, sem exceção, não ocorrendo, por parte da CONTRATADA, reembolsos de valores retroativos anteriores à data de efetivação da desistência.

CLAÚSULA 32ª: A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo rescindir o contrato e participação do(a) CONTRATANTE por motivo disciplinar, por inadimplência financeira e descumprimento de qualquer obrigação estipulada neste contrato.

CLAÚSULA 33ª: A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo rescindir o contrato e participação do(a) CONTRATANTE por motivo disciplinar, por inadimplência financeira e descumprimento de qualquer obrigação estipulada neste contrato.

VI - CLAÚSULAS GERAIS

CLAÚSULA 34ª : Os cursos livres para aperfeiçoamento de conhecimento, são regidos pela lei de diretrizes e bases da educação – Lei nº 11 . 741 / 08 . Arts. 39 º a 42 º - Educação Profissional e também pela Lei nº 9 . 394 . É uma modalidade de educação não- formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar - se, qualificar- se e atualizar- se para o trabalho.

CLAÚSULA 35ª: Caso o(a) CONTRATANTE deseje contratar o Curso de forma prese ncial, além do online, a contratação deverá ser feita mediante termo aditivo. Antes da contratação é de suma importância e responsabilidade do( a) CONTRATANTE consultar valores com a CONTRATADA para a efetiva contratação.

CLAÚSULA 36ª: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da comarca de NOVO HAMBURGO - RS, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, por estarem justos e acertados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente contrato de forma eletrônica.

Ao prosseguir com a matrícula o aluno declara que leu e concorda com os termos deste contrato.

FATTO CONCURSOS LTDA
CNPJ: 18.716.748/0001-50